A partir de 1 de julho de 2022 deixa de ser exigido aos passageiros que entrem em território nacional a apresentação de comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 com resultado negativo ou a apresentação de certificado digital COVID UE ou de certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros, aceite ou reconhecido em Portugal.

Assim, passa a ser permitida a entrada em território nacional, sem qualquer requisito adicional, de todos os passageiros, independentemente da sua origem ou da finalidade da viagem, aplicando-se esta medida não só ao tráfego aéreo e aeroportos, mas também nas fronteiras marítimas e fluviais.

ATENÇÃO

Considerando a situação pandémica que ainda se vive, deverão ser verificados previamente os constrangimentos e regras existentes para qualquer deslocação ao estrangeiro. Antes de viajar, conheça as regras em vigor no país, bem como nos países onde passará em trânsito. Verifique os Conselhos aos Viajantes e acompanhe sempre as informações das autoridades competentes, que podem alterar, a qualquer momento, as medidas em vigor.

 

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